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Dicas práticas de como recorrer de uma multa do DETRAN
Acumulou pontos na carteira e corre o risco de perder a habilitação? Saiba que você consegue recorrer das multas e tem grande chance de obter sucesso. Assim, descubra aqui como recorrer de uma multa do DETRAN!
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Descubra como recorrer de uma multa do DETRAN sem complicações
Então, saiba que a lei garante o seu direito de recorrer de uma multa de trânsito conforme o artigo 5º do inciso LV da Constituição Federal. Vamos saber neste texto como recorrer de uma multa de trânsito do DETRAN.
Assim, vamos explicar como recorrer de uma multa e evitar que você tenha a CNH cassada.
Primeiramente, saiba que existe uma diferença entre ser multado e ser autuado.
Vamos lá, quando você comete uma infração, o agente de trânsito apenas registra a ocorrência, ou seja, você será autuado e não multado.
Portanto, a partir dessa autuação é que será gerada uma multa que é o valor a ser pago pelo infrator.
Desse modo, é importante você ficar atento, pois muitas vezes as infrações podem ser atribuídas a um condutor por engano, ou seja, você não estava dirigindo o veículo ou então nem passou pelo local da infração.
Por isso, é bom se preparar para recorrer dessas multas e assim, além de não ter o prejuízo financeiro, também não correrá o risco de ficar sem sua habilitação.
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O que é o DETRAN e qual o seu objetivo?
O DETRAN é o Departamento Estadual de Trânsito e que faz parte do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) que é uma organização formada por vários órgãos que estão espalhados por todo o território nacional.
O objetivo básico do DETRAN é o de realizar a administração e fiscalização do tráfego de veículos, como, por exemplo, quando você precisa fazer o licenciamento do seu veículo.
Ele também é responsável por atuar no processo de formação de novos motoristas.
De um modo geral, podemos destacar as seguintes atividades desenvolvidas pelo DETRAN:
1. Fiscalização do cumprimento das normas de trânsito;
2. Formação de novos condutores;
3. Licenciamento, emplacamento, vistoria e transferências de propriedade de veículos, entre outros;
4. Fazer o recolhimento de impostos, tais como o IPVA e o DPVAT;
5. Promover campanhas de conscientização no trânsito para motoristas e também para pedestres.
Vale lembrar que nem sempre é o DETRAN que emite as multas.
Portanto, caso receba uma notificação, certifique-se qual foi o órgão emissor para poder recorrer no local correto.
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Quais os tipos de multas que posso receber do DETRAN?
Pois bem, não são todos os tipos de multa que o DETRAN emite. De um modo geral, as multas que o DETRAN aplica referem-se à documentação e condições do veículo, como cadastro desatualizado, não pagamento do IPVA, irregularidades com o emplacamento do veículo.
Assim, a fiscalização municipal de trânsito também aplica multas como irregularidades em relação à circulação do veículo, estacionar em local proibido, estacionar de forma irregular e excesso de passageiros ou de carga.
Como recorrer de uma multa do DETRAN facilmente?
Primeiramente, você deve ficar atento ao cadastro correto do endereço que consta no documento do veículo.
Pois, caso seja aplicada uma autuação, a Notificação da mesma será enviada para esse endereço.
Assim, você pode ser multado e, se o cadastro estiver desatualizado, você não saberá que foi autuado, pois não receberá a Notificação e ainda como consequência você perderá o prazo para recorrer da multa.
Portanto, fique atento a esse detalhe!
Então, saiba que recorrer de uma multa é um direito do cidadão.
Vale lembrar que, mesmo que não seja o proprietário do veículo quem tenha cometido a infração, ele será sempre o responsável pelo pagamento da multa.
Logo, caso a infração não tenha sido feita por abordagem, quando a autoridade fiscalizadora indicará o condutor, o proprietário poderá indicar o motorista responsável.
O motorista indicado, sendo o proprietário ou não, é que terá os pontos computados em sua CNH.
Então, quando receber a Notificação de autuação, o proprietário já poderá apresentar a sua defesa.
Pois, são muito comuns os erros formais na hora do preenchimento da autuação ou da abertura do processo administrativo. E esses erros podem contar a seu favor.
Assim, podem ocorrer erros nas informações apresentadas, como número da placa do carro, marca e ano de fabricação, local da infração, entre outras.
E também, podem ocorrer erros quanto ao mérito da autuação, pois, como todos sabemos, as leis brasileiras, inclusive as de trânsito, são muito conflitantes.
E, em muitos casos, duas leis diferentes podem interpretar uma infração de maneira contraditória.
Por exemplo, é proibido circular na faixa exclusiva de ônibus, mas também é permitido utilizar essa faixa para fazer uma conversão.
Então, essa infração pode ser interpretada de duas maneiras diferentes e essa contradição pode anular a multa.
Fique atento às etapas
Portanto, caso receba uma Notificação, verifique qual o prazo máximo para apresentação do recurso.
Depois, caso entenda que há motivos para recorrer da notificação, você terá 03 etapas a cumprir para conseguir a anulação da multa.
A primeira é a Defesa Prévia que pode ser feita assim que você receber a Notificação. Portanto, fique atento ao prazo!
Para tanto, você deve procurar uma unidade do DETRAN e retirar o Formulário de Recurso.
Se o resultado da Defesa Prévia for negativo, você deverá apresentar um recurso em 1ª Instância.
Em alguns estados, o processo pode ser feito de forma on-line. Para isso, acesse o site do seu estado e verifique essa possibilidade.
Caso o recurso solicitado em 1ª Instância também seja negado, você poderá então entrar com o recurso em 2ª Instância.
Então, vale a pena recorrer de uma autuação. Isso porque, caso haja o deferimento do recurso em uma dessas etapas, além de você não ter que pagar a multa, ainda não vai ter os pontos computados na sua CNH.
Além disso, saiba que, se seguir todas as etapas corretamente, você pode contestar qualquer multa.
Basta você ficar atento aos prazos e saber que esse é um direito seu!
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