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¿Para qué sirve y cómo utilizar el seguro DPVAT?
O DPVAT é um seguro obrigatório que tem como principal finalidade indenizar tanto motoristas como passageiros e pedestres em caso de acidentes. Então, saiba para que serve o DPVAT!
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Descubra como funciona e para que serve o DPVAT

O DPVAT é um seguro obrigatório que você deve pagar anualmente juntamente com o pagamento do IPVA e que tem por finalidade indenizá-lo em caso de acidentes. Assim, vamos descobrir como funciona e para que serve o DPVAT.
Desse modo, você precisa saber como ele funciona, quais as condições em que tem direito à indenização e de que maneira deve solicitá-lo.
Portanto, ele é utilizado caso haja um acidente de trânsito, não importando quem seja o causador do acidente, para amparar as vítimas, seja motorista, passageiro ou pedestre, e é válido em todo o território nacional.
Assim, o DPVAT tem cobertura para 03 tipos de ocorrências. Ou seja, em caso de morte, invalidez permanente total ou parcial e para cobrir despesas com médicos e hospitais.
Então, vamos saber como funciona e como utilizá-lo.

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O que é o DPVAT e qual o seu objetivo?

Pois bem, o DPVAT é um seguro obrigatório que deve ser pago por qualquer proprietário de veículos automotores.
Então, fique atento, pois se estiver inadimplente com esse seguro você não terá direito a ser indenizado.
E ainda, sem o pagamento do DPVAT, o proprietário não consegue licenciar seu veículo e nem fazer a transferência de propriedade para outra pessoa.
Em resumo, o DPVAT é utilizado para indenizar brasileiros em todo o território nacional caso tenham sido vítimas de um acidente envolvendo um veículo com motor próprio que esteja circulando por via terrestre, seja no asfalto ou por terra.
Assim, a solicitação pode ser feita em casos de morte, invalidez permanente total ou parcial e para cobrir despesas com tratamentos médicos.
Ainda, acidentes envolvendo outros tipos de locomoção, como trens, barcos e aviões, não são cobertos por esse seguro.
A Seguradora Líder-DPVAT administra o DPVAT e recebe os repasses dos valores arrecadados pelas Secretarias Estaduais da Fazenda.
Então, confira a seguir quem tem direito ao seguro!
Quem tem direito a receber seguro DPVAT?
Pois bem, confira a seguir os beneficiários que têm direito a receber o seguro DPVAT dependendo do tipo de ocorrência, ou seja, morte, invalidez permanente total ou parcial ou despesas para tratamento que forem necessários por conta do acidente.
Então, em caso de morte, metade do valor do seguro será pago ao cônjuge do falecido, desde que não seja separado legalmente e a outra metade caberá aos herdeiros da vítima.
Nesse caso, os beneficiários devem apresentar a seguinte documentação para conseguir o benefício: certidão de óbito, registro policial da ocorrência e documentos que comprovem a condição de cônjuge ou herdeiro legal.
Ainda, na falta dessas pessoas, o valor será pago à pessoa que comprovar que dependia da vítima para suprir suas necessidades de subsistência.
No caso de invalidez permanente total ou parcial, a indenização será paga à própria vítima.
Nesse caso, a própria vítima deve apresentar o registro policial da ocorrência e também laudo médico que ateste o tipo e grau da lesão que são especificados em percentuais definidos no anexo da Lei 6.194/74.
E também, será paga à própria vítima nos casos de tratamentos médicos, hospitalares ou farmacêuticos na rede privada.
Aqui, a vítima deverá também apresentar o registro policial da ocorrência, mas que tenha especificado no mesmo qual e por quem tenha sido feito os primeiros socorros à vítima.
E ainda, apresentar todos os comprovantes de pagamento que demonstrem as despesas decorrentes do acidente.
Mas, fique atento! Você perderá o direito à indenização caso esteja inadimplente com o pagamento do seguro.
Portanto, não deixe de pagá-lo!
O que o DPVAT indeniza?

Pois bem, o DPVAT indeniza todo cidadão brasileiro vítima de um acidente de trânsito com veículo em via terrestre e dentro do território nacional.
Seja vítima o motorista, passageiro ou pedestre.
E os valores das indenizações definidos por lei são os seguintes:
Em caso de morte, o cônjuge e os herdeiros legais são indenizados em até R$ 13,5 mil.
Já, no caso de invalidez permanente total ou parcial, a própria vítima também terá direito a uma indenização de até R$ 13,5 mil.
Ainda, as pessoas vítimas do acidente, em caso de atendimento médico, hospitalares e farmacêuticas, receberão o valor de até R$ 2,7 mil para cobrir as despesas em rede hospitalar privada.
E ainda, o que o seguro não indeniza?
Pois bem, o DPVAT não indeniza prejuízos materiais, acidentes sem vítimas, acidentes ocasionados por veículos estrangeiros ou que não tenham ocorrido dentro do território nacional.
Por fim, para obter as informações necessárias para dar entrada no pedido de indenização, você deve acessar os seguintes sites:
Para acidentes ocorridos até 31/12/2020 acesse o site https://www.seguradoralider.com.br/
E para acidentes ocorridos após 01/01/2021 acesse o site https://www.seguradoralider.com.br/
Ainda, você tem um prazo de até 03 anos após o acidente para fazer a solicitação.
O processo é simples e você não precisa da ajuda de intermediários para fazê-lo.
Fique atento, pois costumam ocorrer muitos casos de cobranças de honorários ou de fraudes por serviços realizados por terceiros.
Desse modo, faça você mesmo a solicitação ou, caso não tenha condições, faça uma procuração para que uma pessoa de sua confiança possa realizar para você.
Por fim, mais uma vez lembramos para não deixar de fazer o pagamento desse seguro, que é um direito assegurado por lei, pois perderá o direito à indenização caso esteja inadimplente.
E também, em caso de venda do veículo não poderá fazer a transferência de propriedade e também não conseguirá licenciar o mesmo.
Assim, evite dores de cabeça e complicações futuras, fazendo o pagamento anualmente junto com o IPVA.
Agora você já conhece para que serve o DPVAT e quais são os seus direitos para utilizar esse seguro obrigatório.
E se você quer conhecer informações sobre o IPVA, confira o nosso conteúdo recomendado a seguir!

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